Apesar de ser muito conhecido por LOAS, seu nome correto é benefício de prestação continuada ou BPC.
Esse benefício é devido a quem tem mais de 65 anos e vive em estado de pobreza e falta de renda ou é deficiente e não tem como se manter ou ser mantido pela família que mora na mesma casa.
Para solicitar o benefício a pessoa deve ter CPF e estar cadastrada no Cadúnico, tendo em vista que o INSS também analisa quem mora na mesma casa do solicitante.
Essa análise é a famosa perícia social e ela serve para saber se o companheiro ou companheira, pais, irmãos ou filhos solteiros tem renda suficiente para sustentar quem está pedindo o benefício.
Para o INSS aprovar, essa renda mensal do grupo familiar que mora na mesma casa, tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Caso o INSS negue o benefício, ainda existe a possibilidade de recorrer nos casos em que fique comprovado:
Em resumo, sempre que ficar comprovado que a pessoa não tem condições mínimas de se sustentar, nem a família tem condições de ajudar, ela tem direito ao BPC.
Lembramos que para conseguir o LOAS/BPC não é preciso pagar ou ter pago INSS, basta preencher os requisitos para ter direito.
Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o LOAS-BPC.
O valor pago nesse benefício é de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro.
Por se tratar de um benefício assistencial, o INSS pode ser cancela-lo se achar que o beneficiário não precisa mais do LOAS, isso normalmente ocorre porque a pessoa passou a ter outra renda ou porque alguém da família passou a ter condições de sustentar quem recebia o benefício.
O problema aqui é que em boa parte das vezes o INSS cancela injustamente o BPC LOAS.
Se isto acontecer, não se conforme, procure um profissional especialista na área pra te ajudar.
O INSS erra demais e não é justo você ou alguém que você ama pagar por um erro que não cometeu.
No caso do deficiente o INSS faz ainda uma perícia médica para comprovar se existe mesmo uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo e que impede a pessoa de conviver plenamente em sociedade ou a impede de disputar vagas no mercado de trabalho.
Em resumo, comprovando a deficiência e que o solicitante não tem condições de se sustentar ou da familia ajudar, o INSS concede o BPC LOAS.
Estas são as informações básicas desse benefício, entretanto, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição.
Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.
Com mais de 10 anos de atuação nas áreas de previdenciário, trabalhista e imobiliário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes. Dr. Igor Azevedo atua também na área de infância e juventude voltada para adoção, sendo Cofundador e Ex-Presidente do Grupo de Apoio a Adoção “Rede Adotiva” – Estado do Ceará – mandato 2016/2017 – Onde ajudou inúmeras crianças em situação de vulnerabilidade social a se vincularem a novas famílias pela via adotiva.
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