Auxílio Acidente

Saiba tudo o que precisa sobre o Auxílio acidente, incluindo quem tem direito e qual valor.

O auxílio acidente que é um benefício destinado a quem:

  • Trabalha de carteira assinada;
  • Sofre qualquer tipo de acidente que resulte em sequela permanente;
  • A sequela diminui a capacidade para o trabalho do acidentado.
  • Além disso, tem doença do trabalho que diminui a capacidade de trabalhar por tempo indeterminado;

Exemplo

Imagine que o José trabalhava de pedreiro numa construtora.

Ele sofre uma queda de moto em um fim de semana em que não estava trabalhando.

Na recuperação ele descobriu que iria ficar com uma perna menor que a outra e que mancaria pelo resto da vida.

José pode até voltar a trabalhar, mas:

  • Ele perdeu força de trabalho;
  • Além disso, perdeu uma parte da força e mobilidade das pernas.

Perceba que Jose vai ter direito ao auxílio acidente porque:

  • Ele estava trabalhando de carteira assinada e
  • Se acidentou com sequela permanente.

Mas e se José estivesse trabalhando, mas sem carteira assinada?

Basta provar que estava trabalhando e que o patrão não assinou a carteira que ele terá direito, mas, vai ter que entrar na justiça para conseguir.

Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Auxílio Acidente.

Informação importante

Esse benefício é mensal e tem caráter de indenização.

Isto quer dizer que mesmo que você volte a trabalhar na mesma empresa, ou em outra, vc vai receber o benefício mais o salário.

Mesmo que voce perca o emprego, continua recebendo, mas só o benefício.

Não precisa carência

Outra boa notícia é que não é necessário cumprir carência para ter direito.

Se, por exemplo, José tivesse sofrer o acidente logo após ser contratado pela empresa:

  • Tem direito ao auxílio acidente
  • Desde que prove que ficou com sequela permanente.

Doenças do trabalho

Além dos acidentes, as doenças do trabalho como a LER, também dão direito.

Exemplo

João trabalhava em uma gráfica.

Por digitar muitas horas por dia, ficou com uma tendinite no braço direito que nunca ficava curada.

Sua capacidade de trabalhar foi diminuindo e ele acabou sendo demitido.

João tem direito porque:

  • sua doença é relacionada ao trabalho;
  • diminúi a capacidade para o trabalho.

Muita gente não sabe que o acidente ou doença pode ter ocorrido há muitos anos. Mas, se as sequelas permanecem, a pessoa continua com direito.

Sendo assim, se você sofreu algum acidente que deixou sequela permanente ou tem alguma doença do trabalho, procure um especialista pra te ajudar.

Você pode estar perdendo muito dinheiro.

Estas são as informações básicas desse benefício, mas, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição.

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Dr. Igor Lima de Azevedo

OAB / CE 20573

Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.

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