Imagine que o José trabalhava de pedreiro numa construtora.
Ele sofre uma queda de moto em um fim de semana em que não estava trabalhando.
Na recuperação ele descobriu que iria ficar com uma perna menor que a outra e que mancaria pelo resto da vida.
José pode até voltar a trabalhar, mas:
Perceba que Jose vai ter direito ao auxílio acidente porque:
Basta provar que estava trabalhando e que o patrão não assinou a carteira que ele terá direito, mas, vai ter que entrar na justiça para conseguir.
Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Auxílio Acidente.
Esse benefício é mensal e tem caráter de indenização.
Isto quer dizer que mesmo que você volte a trabalhar na mesma empresa, ou em outra, vc vai receber o benefício mais o salário.
Mesmo que voce perca o emprego, continua recebendo, mas só o benefício.
Outra boa notícia é que não é necessário cumprir carência para ter direito.
Se, por exemplo, José tivesse sofrer o acidente logo após ser contratado pela empresa:
Além dos acidentes, as doenças do trabalho como a LER, também dão direito.
João trabalhava em uma gráfica.
Por digitar muitas horas por dia, ficou com uma tendinite no braço direito que nunca ficava curada.
Sua capacidade de trabalhar foi diminuindo e ele acabou sendo demitido.
João tem direito porque:
Muita gente não sabe que o acidente ou doença pode ter ocorrido há muitos anos. Mas, se as sequelas permanecem, a pessoa continua com direito.
Sendo assim, se você sofreu algum acidente que deixou sequela permanente ou tem alguma doença do trabalho, procure um especialista pra te ajudar.
Você pode estar perdendo muito dinheiro.
Estas são as informações básicas desse benefício, mas, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição.
Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.