Aposentadoria – 5 erros mais comuns que as pessoas cometem.
Aposentadoria indeferida Saiba quais são os 5 erros mais comuns que as pessoas comentem antes de pedir sua aposentadoria QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Quer saber quais são os 5 erros mais comuns que as pessoas cometem antes de pedir a aposentadoria? Já te adianto que o erro 4 gera um prejuízo grande. Eu sou Igor Azevedo, Advogado especialista nesse tipo de benefício e o primeiro erro é: 1 – Não resolver as pendências do CNIS antes de pedir a aposentadoria. Esse é comum demais. Muitas pessoas não conferem o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS, e acabam tendo seus benefícios negados ou tendo o valor de benefício reduzido. Isto ocorre porque nem sempre o sistema do INSS apropria corretamente as contribuições. Meu conselho é que vc confira se todos os seus vínculos empregatícios e contribuições estão cadastradas e corretas no CNIS antes de pedir a aposentadoria. 2 – Pagar contribuições em atraso sem comprovar que exerceu atividade Muita gente faz isso sem saber que as contribuições pagas em atraso só vão ser consideradas se vc comprovar com documentos que exerceu alguma atividade naquele período. Sem essa comprovação, as contribuições não vão entrar no cálculo da aposentadoria. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico os detalhes sobre os 5 erros mais comuns de aposentadorias. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA 3 – Achar que vai aumentar o valor do benefício contribuindo com valores maiores pouco antes de se aposentar. A pessoa contribuiu a vida inteira pelo mínimo e quer contribuir pelo teto só no último ano. Pode até ser que em alguns casos valha a pena, mas na maioria das vezes será só perda de tempo e dinheiro. Meu conselho é que vc faça a avaliação de suas contribuições antes de tomar essa atitude. Se vc não sabe fazer, vale a pena pagar alguém que sabe. 4 – Fazer o pedido sem comprovar atividade Rural ou especial. Muitas pessoas, por falta de conhecimento ou por achar que não é importante, não comprovam o tempo de atividade especial ou rural no pedido da aposentadoria. Esse é um erro que custa caro. Já vi casos em que o aposentado era para estar recebendo mais de 3 mil e só recebia o salário mínimo. Sorte que ele ainda podia fazer a revisão pra corrigir. Então fica a dica, junte a documentação de comprovação de seu tempo especial já no pedido da aposentadoria, seu bolso agradece. 5 – Não programar a aposentadoria antes de pedi-la. A aposentadoria é um marco na vida de uma pessoa e na maioria dos casos será o sustento de uma família por vários anos. Sendo assim, eu juro que não entendo porque as pessoas não se programam. Muitos fazem o pedido de qualquer jeito e se contentam com o que o INSS deferir, mesmo que passando dificuldades para pagar remédios e se sustentar. Se vc acha que aposentadoria é preocupação de quem tem mais de 60 anos, vc está bem enganado. Com um bom planejamento previdenciário, a pessoa pode escolher quando vai se aposentar, já sabendo a previsão do valor e com a certeza que a sua documentação e seu CNIS estão […]
Leia maisDireitos da gestante [VÍDEO]
Gestantes Saiba quais são os direitos da Gestante QUERO AJUDA ESPECIALIZADA DIREITO À ESTABILIDADE Caso a gestante esteja empregada, independe se a gravidez foi antes ou logo depois da contratação, ainda que em contrato de experiência, sempre haverá direito a estabilidade gestacional e a empresa não pode demiti-la. Além disso a lei ainda diz ainda que a dispensa não pode ocorrer desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. DIREITO À REINTEGRAÇÃO Sendo assim, caso ocorra a demissão, a gestante poderá pleitear sua reintegração ao trabalho ou uma indenização na justiça que corresponde aos salários e direitos que forem desrespeitados. JUSTA CAUSA FAZ PERDER O DIREITO Entretanto, a gestante não pode cometer nenhuma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, pois ela pode ser demitida por justa causa e perder o direito a estabilidade. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico os detalhes sobre os os Direitos das Gestantes. https://www.youtube.com/watch?v=rgKHWZFAQtI QUERO AJUDA ESPECIALIZADA ESTABILIDADE x LICENÇA MATERNIDADE O primeiro, é o direito que a gestante tem de não ser demitida do emprego até 5 meses após o parto. Já o segundo, é o direito que a mamãe tem de ficar com o bebê dos primeiros dias de vida até 120 ou 180 dias após o parto. Portanto, esteja atenta para não se confundir na hora de exigir seus direitos. DIREITO DE NÃO SER DISCRIMINADA A gestante também não pode ser discriminada em virtude de sua condição quando da disputa por vagas de emprego. A empresa pode vir a pagar danos morais pesados nos casos em que fique comprovado esse tipo de discriminação. DIREITO DE NÃO TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES OU PERIGOSOS A gestante tem o direito de trabalhar em locais seguros e que não ponham em risco sua saúde ou a do bebê. Esses foram os direitos da gestante, entretanto, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição. Compartilhe este artigo Share on whatsapp Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on email Dr. Igor Lima de Azevedo OAB / CE 20573 Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes. Quero falar com especialista Está com Dúvidas? EU POSSO TE AJUDAR! Atendimento on-line e presencial (85) 99776-4288 contato@igorazevedo.com.br
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