Aposentadoria – 5 erros mais comuns que as pessoas cometem.
Aposentadoria indeferida Saiba quais são os 5 erros mais comuns que as pessoas comentem antes de pedir sua aposentadoria QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Quer saber quais são os 5 erros mais comuns que as pessoas cometem antes de pedir a aposentadoria? Já te adianto que o erro 4 gera um prejuízo grande. Eu sou Igor Azevedo, Advogado especialista nesse tipo de benefício e o primeiro erro é: 1 – Não resolver as pendências do CNIS antes de pedir a aposentadoria. Esse é comum demais. Muitas pessoas não conferem o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o famoso CNIS, e acabam tendo seus benefícios negados ou tendo o valor de benefício reduzido. Isto ocorre porque nem sempre o sistema do INSS apropria corretamente as contribuições. Meu conselho é que vc confira se todos os seus vínculos empregatícios e contribuições estão cadastradas e corretas no CNIS antes de pedir a aposentadoria. 2 – Pagar contribuições em atraso sem comprovar que exerceu atividade Muita gente faz isso sem saber que as contribuições pagas em atraso só vão ser consideradas se vc comprovar com documentos que exerceu alguma atividade naquele período. Sem essa comprovação, as contribuições não vão entrar no cálculo da aposentadoria. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico os detalhes sobre os 5 erros mais comuns de aposentadorias. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA 3 – Achar que vai aumentar o valor do benefício contribuindo com valores maiores pouco antes de se aposentar. A pessoa contribuiu a vida inteira pelo mínimo e quer contribuir pelo teto só no último ano. Pode até ser que em alguns casos valha a pena, mas na maioria das vezes será só perda de tempo e dinheiro. Meu conselho é que vc faça a avaliação de suas contribuições antes de tomar essa atitude. Se vc não sabe fazer, vale a pena pagar alguém que sabe. 4 – Fazer o pedido sem comprovar atividade Rural ou especial. Muitas pessoas, por falta de conhecimento ou por achar que não é importante, não comprovam o tempo de atividade especial ou rural no pedido da aposentadoria. Esse é um erro que custa caro. Já vi casos em que o aposentado era para estar recebendo mais de 3 mil e só recebia o salário mínimo. Sorte que ele ainda podia fazer a revisão pra corrigir. Então fica a dica, junte a documentação de comprovação de seu tempo especial já no pedido da aposentadoria, seu bolso agradece. 5 – Não programar a aposentadoria antes de pedi-la. A aposentadoria é um marco na vida de uma pessoa e na maioria dos casos será o sustento de uma família por vários anos. Sendo assim, eu juro que não entendo porque as pessoas não se programam. Muitos fazem o pedido de qualquer jeito e se contentam com o que o INSS deferir, mesmo que passando dificuldades para pagar remédios e se sustentar. Se vc acha que aposentadoria é preocupação de quem tem mais de 60 anos, vc está bem enganado. Com um bom planejamento previdenciário, a pessoa pode escolher quando vai se aposentar, já sabendo a previsão do valor e com a certeza que a sua documentação e seu CNIS estão […]
Leia mais6 erros LOAS BPC
Quer saber quais são os 6 erros que negam o LOAS BPC? Assiste esse vídeo que ele foi feito pra você. Erro n° 1 – Pensar que o BPC é uma aposentadoria. Em primeiro lugar, você precisa saber que o BPC não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial. Em outras palavras, isso quer dizer que existem várias exigências sociais e médicas, que, caso não sejam atendidas, você pode não conseguir o benefício ou perdê-lo a qualquer momento. Não conhece as regras de concessão? Vou deixar um link de outro vídeo no fim dessa página, onde eu conto o que é e pra quem é o LOAS BPC. Erro n° 2 – Achar que só precisa atualizar o CADÚNICO de dois em dois anos. Preste atenção porque é importante, você deve atualizar seu cadúnico sempre a renda ou os membros da família que vivem na mesma casa mudarem. Se, por exemplo, alguém mudou e não mora mais com você, vai la e tira do cadúnico. Além disso, algum filho seu casou e a esposa ou esposo veio morar junto? Vai la e bota no cadúnico. Da mesma forma, alguém que mora com vc perdeu o emprego ou começou a trabalhar? Atualise seu cadúnico. Lembre que você é obrigado a informar a renda de todas as pessoas que moram com vc, porque isso pode mudar as condições de concessão do benefício. Então fique atento(a). Erro nº 3 – Informar renda variável ou eventual como se fosse fixa ou mensal. A renda eventual é a que você não recebe todo mês e a variável é aquela que não é fixa. Exemplo: Se você trabalha vendendo doce para a páscoa e só vende só em alguns meses do ano, você não pode informar no cadastro uma renda dessas como se você recebesse o ano inteiro. Muita gente comete esse erro e tem o benefício negado. O certo seria você fazer uma média dos últimos 12 meses. Se você não sabe o que é uma média, anote e some, por exemplo, quanto vc ganhou em cada mês dos últimos 12 meses e divida por 12, é esse valor que você deve informar. Pelo amor de Deus, se você não sabe calcular isso, não tenha vergonha de pedir ajuda, porque se você informar o valor errado, o INSS pode deixar seu LOAS BPC indeferido. Erro n° 4 – Comprovar a deficiência sem comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso do deficiente o INSS faz uma perícia médica para comprovar se existe deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo e que impede a pessoa de conviver plenamente em sociedade ou de disputar vagas no mercado de trabalho. Em alguns casos, a incapacidade para o trabalho é clara, entretanto, em outras, como os casos de autismo ou depressão, nem sempre fica claro se a pessoa está apta ou não para o trabalho. Nesse caso, o INSS vai segar o benefício se você não juntar todas as provas de incapacidade que puder. Erro n° 5 – Voltar a trabalhar sem comunicar ao INSS O LOAS BPC é um benefício destinado a pessoas em vulnerabilidade […]
Leia maisQualidade de Segurado – Saiba se você tem
Saiba se você tem qualidade de segurado para ter direito aos benefícios do INSS utilizando uma calculadora simples e fácil (que está no fim desta página). Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado. Sendo assim, caso você se enquadre em alguma das categorias a seguir, você tem qualidade de segurado. Categorias Empregado Urbano (CLT) – Trabalhador de carteira assinada; Empregado Rural – mesmo que o urbano, só que no meio rural; Segurado Especial – Trabalhador rural que produs só para se sustentar, sem vender “pra fora”; Empregado Doméstico; Trabalhador Avulso – são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Por exemplo: estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc; Contribuinte Individual – são os MEI´s, como por exemplo, pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, micro empreendedor individual, sócio/gestor de empresa, síndico remunerado etc.; Segurados Facultativos – todos que, maiores de 16 anos, não exercem atividade remunerada, mas pagam boleto do INSS, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados. Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado, ou seja, no período de graça. O que é período de graça? Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS. Os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos. Calma… Se você está desempregado e não sabe se está no período de graça, deixei abaixo uma calculadora sensacional, feita pelo site Cálculo Jurídico, que vai te ajudar.
Leia maisO que é o auxílio acidente? Quem tem Direito?
Auxílio Acidente Saiba tudo o que precisa sobre o Auxílio acidente, incluindo quem tem direito e qual valor. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA O auxílio acidente que é um benefício destinado a quem: Trabalha de carteira assinada; Sofre qualquer tipo de acidente que resulte em sequela permanente; A sequela diminui a capacidade para o trabalho do acidentado. Além disso, tem doença do trabalho que diminui a capacidade de trabalhar por tempo indeterminado; Exemplo Imagine que o José trabalhava de pedreiro numa construtora. Ele sofre uma queda de moto em um fim de semana em que não estava trabalhando. Na recuperação ele descobriu que iria ficar com uma perna menor que a outra e que mancaria pelo resto da vida. José pode até voltar a trabalhar, mas: Ele perdeu força de trabalho; Além disso, perdeu uma parte da força e mobilidade das pernas. Perceba que Jose vai ter direito ao auxílio acidente porque: Ele estava trabalhando de carteira assinada e Se acidentou com sequela permanente. Mas e se José estivesse trabalhando, mas sem carteira assinada? Basta provar que estava trabalhando e que o patrão não assinou a carteira que ele terá direito, mas, vai ter que entrar na justiça para conseguir. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Auxílio Acidente. https://youtu.be/SGhcj8NT25s QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Informação importante Esse benefício é mensal e tem caráter de indenização. Isto quer dizer que mesmo que você volte a trabalhar na mesma empresa, ou em outra, vc vai receber o benefício mais o salário. Mesmo que voce perca o emprego, continua recebendo, mas só o benefício. Não precisa carência Outra boa notícia é que não é necessário cumprir carência para ter direito. Se, por exemplo, José tivesse sofrer o acidente logo após ser contratado pela empresa: Tem direito ao auxílio acidente Desde que prove que ficou com sequela permanente. Doenças do trabalho Além dos acidentes, as doenças do trabalho como a LER, também dão direito. Exemplo João trabalhava em uma gráfica. Por digitar muitas horas por dia, ficou com uma tendinite no braço direito que nunca ficava curada. Sua capacidade de trabalhar foi diminuindo e ele acabou sendo demitido. João tem direito porque: sua doença é relacionada ao trabalho; diminúi a capacidade para o trabalho. Muita gente não sabe que o acidente ou doença pode ter ocorrido há muitos anos. Mas, se as sequelas permanecem, a pessoa continua com direito. Sendo assim, se você sofreu algum acidente que deixou sequela permanente ou tem alguma doença do trabalho, procure um especialista pra te ajudar. Você pode estar perdendo muito dinheiro. Estas são as informações básicas desse benefício, mas, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição. Compartilhe este artigo Share on whatsapp Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on email Dr. Igor Lima de Azevedo OAB / CE 20573 Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes. Quero falar com especialista Está com Dúvidas? EU POSSO TE […]
Leia maisO que é BPC LOAS?
LOAS – BPC Tudo que você precisa saber sobre o LOAS – BPC, incluindo quem tem direito e condições. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Saiba o que é BPC LOAS, um benefício do INSS que não precisa de contribuição para ter direito. Apesar de ser muito conhecido por LOAS, seu nome correto é benefício de prestação continuada ou BPC. Quem tem direito? Esse benefício é devido a quem tem mais de 65 anos e vive em estado de pobreza e falta de renda ou é deficiente e não tem como se manter ou ser mantido pela família que mora na mesma casa. Principais condições e análise do INSS Para solicitar o benefício a pessoa deve ter CPF e estar cadastrada no Cadúnico, tendo em vista que o INSS também analisa quem mora na mesma casa do solicitante. Essa análise é a famosa perícia social e ela serve para saber se o companheiro ou companheira, pais, irmãos ou filhos solteiros tem renda suficiente para sustentar quem está pedindo o benefício. Para o INSS aprovar, essa renda mensal do grupo familiar que mora na mesma casa, tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo. Caso o INSS negue o benefício, ainda existe a possibilidade de recorrer nos casos em que fique comprovado: Altos custos com remédios; Grau de deficiência elevado; Ou dependência de terceiros no desempenho das atividades básicas da vida diária (tomar banho, comer, levantar etc.). Em resumo, sempre que ficar comprovado que a pessoa não tem condições mínimas de se sustentar, nem a família tem condições de ajudar, ela tem direito ao BPC. Lembramos que para conseguir o LOAS/BPC não é preciso pagar ou ter pago INSS, basta preencher os requisitos para ter direito. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o LOAS-BPC. https://www.youtube.com/watch?v=EQERe082eSg QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Valor e possibilidade de cancelamento O valor pago nesse benefício é de um salário mínimo mensal, sem direito a décimo terceiro. Por se tratar de um benefício assistencial, o INSS pode ser cancela-lo se achar que o beneficiário não precisa mais do LOAS, isso normalmente ocorre porque a pessoa passou a ter outra renda ou porque alguém da família passou a ter condições de sustentar quem recebia o benefício. O problema aqui é que em boa parte das vezes o INSS cancela injustamente o BPC LOAS. Se isto acontecer, não se conforme, procure um profissional especialista na área pra te ajudar. O INSS erra demais e não é justo você ou alguém que você ama pagar por um erro que não cometeu. Deficiente, fique atento No caso do deficiente o INSS faz ainda uma perícia médica para comprovar se existe mesmo uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo e que impede a pessoa de conviver plenamente em sociedade ou a impede de disputar vagas no mercado de trabalho. Em resumo, comprovando a deficiência e que o solicitante não tem condições de se sustentar ou da familia ajudar, o INSS concede o BPC LOAS. Estas são as informações básicas desse benefício, entretanto, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição. Compartilhe este artigo Share on whatsapp […]
Leia maisSALARIO MATERNIDADE PARA DESEMPREGADAS
Neste post vou te contar mais sobre o salario maternidade para desempregadas. As situações principais que dão direito são: Situação 1: A desempregada teve o Bebe antes de completar 1 ano que saiu do último emprego. Exemplo: A pessoa perdeu o emprego em 05/2020 e teve o bebe em 05/2021. Tem direito. Não importa se a demissão foi por justa causa, se o bebe nasceu dentro do período, tem direito, simples assim. Situação 2: Teve o Bebe antes de completar 2 anos que saiu do último emprego e desde que tenha mais de 120 contribuições para a previdência social; Se a criança nasceu em 08/2021 e você pediu pra sair do emprego em 08/2019, tendo mais de 120 contribuições pro INSS, você tem direito. Para entender melhor, vou te contar a história de uma cliente, gerente de um banco, que pediu pra sair do emprego para estudar psicologia. Ela engravidou quando estava a mais de 1 ano desempregada e teve direito porque tinha mais de 10 anos de carteira assinada e teve o filho antes de completar 2 anos que saiu do banco. Sendo assim, ela recebeu um benefício de aproximadamente 2.800,00 durante 4 meses, o que dá mais de 11 mil reais. E ela nem sabia que tinha direito. Situação 3: Teve Bebe antes de completar 2 anos que saiu do último emprego, desde que comprove demissão sem justa causa e que procurou emprego sem conseguir. Nesse exemplo, você houve uma demissão sem justa causa em fevereiro de 2019 e o filho nasceu em 02/2021. Se você comprovar que procurou emprego e que não conseguiu, você tem direito. Nesse caso, você não pode ter pedido pra sair do emprego ou ter sido demitida por justa causa. Acredite, nessa situação, muitas pessoas têm direito e sequer imaginam, mas já vou te adiantar uma coisa, em 90% desses casos o INSS vai negar e você vai ter que recorrer na justiça pra conseguir receber. Situação 4: Teve o Bebe antes de completar 3 anos que saiu do último emprego desde que comprove demissão sem justa causa, que procurou emprego e não conseguiu e ainda que possui mais de 120 contribuições pro INSS; Esse caso é a junção dos dois casos anteriores. Pra exemplificar melhor, imaginemos que você trabalhou de carteira assinada por mais de 10 anos e foi demitida sem justa causa do seu último emprego em março de 2018. Para não desempregada, você procurou emprego, tentou se recolocar no mercado de trabalho, mas, infelizmente, não conseguiu. Se nesse período, você engravidou e seu filho nasceu até março de 2021, você tem direito. Estas são as principais situações que dão direito ao salario maternidade para desempregadas, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição.
Leia mais7 ERROS que deixam o auxilio maternidade indeferido [VÍDEO]
Nesse vídeo vou te contar quais os 7 ERROS que deixam o auxilio maternidade indeferido. Erro 1. Não requerer o benefício antes do filho completar 5 anos de idade. Você pode até achar que não, mas muitas pessoas perdem o direito ao salário maternidade justamente porque não sabem que tem direito. Isso ocorre demais com desempregados e MEIs. É uma pena, mas se você não pedir seu benefício antes do seu filho completar 5 anos de idade você vai ter seu auxilio maternidade indeferido. Erro 2. Fazer o Pedido sem comprovar atividade rural. Erro clássico da segurada especial. Entenda uma coisa, o INSS não tem como adivinhar quando e como ele exerceu a atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto. Agora fala pra mim, se você não botar a prova no sistema dele, você acha que o INSS vai aprovar? Nãooooo… hehe Erro 3. Fazer o pedido sem comprovar a carência. Noooossssaaa como acontece com a pessoa é MEI ou contribuinte facultativa e não tem as 10 contribuições mensais. Pode ocorrer também que a pessoa tenha pago tudo certinho, mas o site do INSS não apropriou. Se isto ocorrer, algumas situações da pra salvar, mas muitos casos são negados. Erro 4. Não comprovação do desemprego involuntário. Você que é desempregada, presta muiiita atenção no que eu vou te dizer agora… Se você já contribuiu pro INSS ou trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos, pode ser que você tenha direito… O quarto erro acontece justamente no pedido da segurada desempregada que foi demitida sem justa causa e o bb nasceu em até 2 anos depois ela saiu do emprego. Nesse caso, a ela tem q comprovar que procurou emprego e não conseguiu. Sendo assim, se ela der entrada no pedido sem essa comprovação, o INSS vai negar mandando a famosa cartinha com a frase “a solicitante não tem qualidade de segurado”. Erro 5. Não se afastar do trabalho, nos casos de contribuinte individual. Esse também é a cara do MEI, Acontece demais. O salario maternidade só é pago se a pessoa se afastar do trabalho, ou seja, se vc continuar trabalhando, o INSS vai cortar o benefício. Veja bem, você que é MEI tem que parar de contribuir para a previdência no período de afastamento, porque senão o INSS entende que vc continuou trabalhando e seu benefício será negado. Erro 6. Parar de pagar o INSS e não voltar a contribuir a tempo de ter direito. Esse erro dói demais quando acontece. Vou te contar um caso que aconteceu de uma pessoa que nos procurou. A pessoa é MEI e já contribui para a previdência ha muitos anos. Teve o primeiro filho em 2016 e parou de contribuir quando o bebe nasceu, ou seja, recebeu o salário maternidade, tudo certinho. Acontece que, quando ela voltou a trabalhar, não voltou a contribuir e ficou dessa forma até 2021 quando engravidou de novo. Ocorre que quando a pessoa para de contribuir, se ela perde a qualidade de segurado, quando voltar a pagar, vai ter que cumprir a metade da carência, o que no caso dela dava 5 meses. Tendo […]
Leia maisSALÁRIO MATERNIDADE – Quem tem direito? Qual valor? [VÍDEO]
Salário Maternidade Tudo que você precisa saber sobre o SALÁRIO MATERNIDADE, incluindo quem tem direito e qual valor. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Salário maternidade é um benefício do INSS que é pago para quem tem que se afastar do trabalho ou não pode trabalhar em virtude de: Nascimento do filho Adoção ou guarda judicial para fins de adoção Aborto espontâneo (até a 22ª semana) Feto Natimorto (a partir da 23ª semana) Essas situações são consideradas os fatos geradores do benefício e a ocorrência de uma delas é primeiro requisito para aprovação do SM. Blz Igor, começamos bem, mas.. Quais os outros requisitos principais para concessão do Salario Maternidade? Ocorrência do fato gerador; Qualidade de Segurado (Ser contribuinte do INSS ou estar em período de graça); E, em alguns casos, o cumprimento da carência (facultativa e contribuinte individual). Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Salário maternidade. https://www.youtube.com/watch?v=iNrQgzcXKuM QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Quem tem qualidade de segurado? Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado. Então se você é: a) Empregado Urbano (CLT);b) Empregado Rural;c) Segurado Especial (Trabalhador rural em regime de economia familiar);d) Empregado Doméstico;e) Trabalhador Avulso;f) Contribuinte Individual;g) Segurados Facultativos;h) Ou Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado (período de graça). O que é período de graça? a) Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS. Sendo assim, em alguns casos, os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos. O que é carência e quem tem que cumprir? Carência é um período de contribuição mínima que o segurado tem que ter para ter direito ao benefício. Normalmente de 10 contribuições mensais, mas nem todo segurado precisa pagar, somente os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Quanto paga? Para descobrir quanto paga o salario maternidade, acesse o link abaixo e baixe a planilha de cálculo. Clique aqui para baixar a Planilha Entretanto, se tiver alguma dúvida, nosso zap está a sua disposição. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Onde pedir? Na empresa (empregados) No INSS (demais segurados, incluindo as domésticas) A partir de quando pedir? 28 dias antes do parto Do parto Ou da guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção Prazo para pedir? 5 Anos Qual a duração do benefício? Em regra, 120 dias ou 4 meses. Além disso, no caso de aborto não criminoso (ate a 22° semana de gestação), prazo de 14 dias; Por fim, nos casos de natimorto(A partir da 23° semana de gestação). 120 dias. Quais os documentos necessários? Após o Parto: Certidão de nascimento; Por outro lado, se o pedido for feito até 28 dias antes do parto: Atestado médico; Nos casos de adoção, o termo de guarda ou sentença de adoção com a nova certidão de nascimento; Por fim, nos casos de aborto ou natimorto: o atestado médico que prova a condição Posso dar entrada sozinho? Se você é empregado CLT, sem problema. Entretanto, se não for, não aconselhamos tendo em vista os inúmeros benefícios negados e erros de cálculo que já tivemos de ajudar a corrigir. Qual prazo o INSS tem […]
Leia maisDireitos da gestante [VÍDEO]
Gestantes Saiba quais são os direitos da Gestante QUERO AJUDA ESPECIALIZADA DIREITO À ESTABILIDADE Caso a gestante esteja empregada, independe se a gravidez foi antes ou logo depois da contratação, ainda que em contrato de experiência, sempre haverá direito a estabilidade gestacional e a empresa não pode demiti-la. Além disso a lei ainda diz ainda que a dispensa não pode ocorrer desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. DIREITO À REINTEGRAÇÃO Sendo assim, caso ocorra a demissão, a gestante poderá pleitear sua reintegração ao trabalho ou uma indenização na justiça que corresponde aos salários e direitos que forem desrespeitados. JUSTA CAUSA FAZ PERDER O DIREITO Entretanto, a gestante não pode cometer nenhuma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, pois ela pode ser demitida por justa causa e perder o direito a estabilidade. Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico os detalhes sobre os os Direitos das Gestantes. https://www.youtube.com/watch?v=rgKHWZFAQtI QUERO AJUDA ESPECIALIZADA ESTABILIDADE x LICENÇA MATERNIDADE O primeiro, é o direito que a gestante tem de não ser demitida do emprego até 5 meses após o parto. Já o segundo, é o direito que a mamãe tem de ficar com o bebê dos primeiros dias de vida até 120 ou 180 dias após o parto. Portanto, esteja atenta para não se confundir na hora de exigir seus direitos. DIREITO DE NÃO SER DISCRIMINADA A gestante também não pode ser discriminada em virtude de sua condição quando da disputa por vagas de emprego. A empresa pode vir a pagar danos morais pesados nos casos em que fique comprovado esse tipo de discriminação. DIREITO DE NÃO TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES OU PERIGOSOS A gestante tem o direito de trabalhar em locais seguros e que não ponham em risco sua saúde ou a do bebê. Esses foram os direitos da gestante, entretanto, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição. Compartilhe este artigo Share on whatsapp Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on email Dr. Igor Lima de Azevedo OAB / CE 20573 Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes. Quero falar com especialista Está com Dúvidas? EU POSSO TE AJUDAR! Atendimento on-line e presencial (85) 99776-4288 contato@igorazevedo.com.br
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