Saiba se você tem qualidade de segurado para ter direito aos benefícios do INSS utilizando uma calculadora simples e fácil (que está no fim desta página).
Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado.
Sendo assim, caso você se enquadre em alguma das categorias a seguir, você tem qualidade de segurado.
Categorias
- Empregado Urbano (CLT) – Trabalhador de carteira assinada;
- Empregado Rural – mesmo que o urbano, só que no meio rural;
- Segurado Especial – Trabalhador rural que produs só para se sustentar, sem vender “pra fora”;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Avulso – são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Por exemplo: estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc;
- Contribuinte Individual – são os MEI´s, como por exemplo, pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, micro empreendedor individual, sócio/gestor de empresa, síndico remunerado etc.;
- Segurados Facultativos – todos que, maiores de 16 anos, não exercem atividade remunerada, mas pagam boleto do INSS, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados.
- Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado, ou seja, no período de graça.
O que é período de graça?
Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS.
Os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos.
Calma…
Se você está desempregado e não sabe se está no período de graça, deixei abaixo uma calculadora sensacional, feita pelo site Cálculo Jurídico, que vai te ajudar.
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