Saiba se você tem qualidade de segurado para ter direito aos benefícios do INSS utilizando uma calculadora simples e fácil (que está no fim desta página).

Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado.

Sendo assim, caso você se enquadre em alguma das categorias a seguir, você tem qualidade de segurado.

Categorias

  • Empregado Urbano (CLT) – Trabalhador de carteira assinada;
  • Empregado Rural – mesmo que o urbano, só que no meio rural;
  • Segurado Especial – Trabalhador rural que produs só para se sustentar, sem vender “pra fora”;
  • Empregado Doméstico;
  • Trabalhador Avulso – são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Por exemplo: estivador, amarrador de embarcações, ensacador de cacau, etc;
  • Contribuinte Individual – são os MEI´s, como por exemplo, pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, micro empreendedor individual, sócio/gestor de empresa, síndico remunerado etc.;
  • Segurados Facultativos – todos que, maiores de 16 anos, não exercem atividade remunerada, mas pagam boleto do INSS, como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados.
  • Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado, ou seja, no período de graça.

O que é período de graça?

Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS.

Os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos.

Calma…

Se você está desempregado e não sabe se está no período de graça, deixei abaixo uma calculadora sensacional, feita pelo site Cálculo Jurídico, que vai te ajudar.