O salário maternidade é um benefício do INSS que é pago para quem tem que se afastar do trabalho ou não pode trabalhar em virtude de: Nascimento do filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Aborto espontâneo (até a 22ª semana); Feto Natimorto (a partir da 23ª semana).
O ideal é solicitar o benefício até 28 dias antes do parto ou da guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção. Possui um prazo de 5 anos para a solicitação do mesmo.
Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.
Dr. Igor Azevedo atua também na área de infância e juventude voltada para adoção, sendo Cofundador e Ex-Presidente do Grupo de Apoio a Adoção “Rede Adotiva” – Estado do Ceará – mandato 2016/2017 – Onde ajudou inúmeras crianças em situação de vulnerabilidade social a se vincularem a novas famílias pela via adotiva.
Você pode até achar que não, mas muitas pessoas perdem o direito ao salário maternidade justamente porque não sabem que tem direito.
Isso ocorre demais com desempregados e MEIs.
É uma pena, mas se você não pedir seu benefício antes do seu filho completar 5 anos de idade você vai ter seu auxilio maternidade indeferido.
Erro clássico da segurada especial.
Entenda uma coisa, o INSS não tem como adivinhar quando e como ele exerceu a atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto.
Agora fala pra mim, se você não botar a prova no sistema dele, você acha que o INSS vai aprovar?
Nãooooo… hehe
Noooossssaaa como acontece com a pessoa é MEI ou contribuinte facultativa e não tem as 10 contribuições mensais.
Pode ocorrer também que a pessoa tenha pago tudo certinho, mas o site do INSS não apropriou.
Se isto ocorrer, algumas situações da pra salvar, mas muitos casos são negados.
Você que é desempregada, presta muiiita atenção no que eu vou te dizer agora…
Se você já contribuiu pro INSS ou trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos, pode ser que você tenha direito…
O quarto erro acontece justamente no pedido da segurada desempregada que foi demitida sem justa causa e o bb nasceu em até 2 anos depois ela saiu do emprego.
Nesse caso, a ela tem q comprovar que procurou emprego e não conseguiu.
Sendo assim, se ela der entrada no pedido sem essa comprovação, o INSS vai negar mandando a famosa cartinha com a frase “a solicitante não tem qualidade de segurado”.
Esse também é a cara do MEI, Acontece demais.
O salario maternidade só é pago se a pessoa se afastar do trabalho, ou seja, se vc continuar trabalhando, o INSS vai cortar o benefício.
Veja bem, você que é MEI tem que parar de contribuir para a previdência no período de afastamento, porque senão o INSS entende que vc continuou trabalhando e seu benefício será negado.
Esse erro dói demais quando acontece.
Vou te contar um caso que aconteceu de uma pessoa que nos procurou.
A pessoa é MEI e já contribui para a previdência ha muitos anos. Teve o primeiro filho em 2016 e parou de contribuir quando o bebe nasceu, ou seja, recebeu o salário maternidade, tudo certinho.
Acontece que, quando ela voltou a trabalhar, não voltou a contribuir e ficou dessa forma até 2021 quando engravidou de novo.
Ocorre que quando a pessoa para de contribuir, se ela perde a qualidade de segurado, quando voltar a pagar, vai ter que cumprir a metade da carência, o que no caso dela dava 5 meses.
Tendo em vista que ela só descobriu a gravides no quarto mês de gestação, ela perdeu o direito ao benefício.
Esse particularmente doeu porque se ela me procura 20 dias antes, a gente tinha conseguido resolver.
Então, fica a lição… Se você é MEI, lembre de estar com suas contribuições sempre em dia, porque você não sabe a hora que você vai precisar de um benefício.
Caso você tenha alguma contribuição que foi feita em valor inferior a contribuição do salario mínimo vigente, seu benefício pode ser negado se essa contribuição for necessária para comprovar carência, já que após a reforma da previdência de 2019, somente as contribuições acima do mínimo podem ser contadas como tempo de carência.
O erro aqui afeta principalmente quem é MEIs e Facultativos que não confere o CNIS no site do INSS, para saber se as contribuições pagas estão corretas.
Já vi muito benefício negado por isso, então se você paga INSS no carnê ou boleto, olho vivo.