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Salário Maternidade

Tudo que você precisa saber sobre o SALÁRIO MATERNIDADE, incluindo quem tem direito e qual valor.

Salário maternidade é um benefício do INSS que é pago para quem tem que se afastar do trabalho ou não pode trabalhar em virtude de:

  • Nascimento do filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo (até a 22ª semana)
  • Feto Natimorto (a partir da 23ª semana)

Essas situações são consideradas os fatos geradores do benefício e a ocorrência de uma delas é primeiro requisito para aprovação do SM.

Blz Igor, começamos bem, mas..

Quais os outros requisitos principais para concessão do Salario Maternidade?

  • Ocorrência do fato gerador;
  • Qualidade de Segurado (Ser contribuinte do INSS ou estar em período de graça);
  • E, em alguns casos, o cumprimento da carência (facultativa e contribuinte individual).

Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Salário maternidade.

Quem tem qualidade de segurado?

Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado. Então se você é:

a) Empregado Urbano (CLT);
b) Empregado Rural;
c) Segurado Especial (Trabalhador rural em regime de economia familiar);
d) Empregado Doméstico;
e) Trabalhador Avulso;
f) Contribuinte Individual;
g) Segurados Facultativos;
h) Ou Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado (período de graça).

O que é período de graça?

a) Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS. Sendo assim, em alguns casos, os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos.

O que é carência e quem tem que cumprir?

  • Carência é um período de contribuição mínima que o segurado tem que ter para ter direito ao benefício.
  • Normalmente de 10 contribuições mensais, mas nem todo segurado precisa pagar, somente os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.

Quanto paga?

  • Para descobrir quanto paga o salario maternidade, acesse o link abaixo e baixe a planilha de cálculo.
  • Clique aqui para baixar a Planilha
  • Entretanto, se tiver alguma dúvida, nosso zap está a sua disposição.

Onde pedir?

  • Na empresa (empregados)
  • No INSS (demais segurados, incluindo as domésticas)

A partir de quando pedir?

  • 28 dias antes do parto
  • Do parto
  • Ou da guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção

Prazo para pedir?

  • 5 Anos

Qual a duração do benefício?

  • Em regra, 120 dias ou 4 meses.
  • Além disso, no caso de aborto não criminoso (ate a 22° semana de gestação), prazo de 14 dias;
  • Por fim, nos casos de natimorto(A partir da 23° semana de gestação). 120 dias.

Quais os documentos necessários?

  • Após o Parto: Certidão de nascimento;
  • Por outro lado, se o pedido for feito até 28 dias antes do parto: Atestado médico;
  • Nos casos de adoção, o termo de guarda ou sentença de adoção com a nova certidão de nascimento;
  • Por fim, nos casos de aborto ou natimorto: o atestado médico que prova a condição

Posso dar entrada sozinho?

  • Se você é empregado CLT, sem problema.
  • Entretanto, se não for, não aconselhamos tendo em vista os inúmeros benefícios negados e erros de cálculo que já tivemos de ajudar a corrigir.

Qual prazo o INSS tem pra avaliar meu pedido de benefício?

  • 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, desde que o INSS justifique.

Estas são as principais informações do salário maternidade, entretanto, se você ainda tem dúvidas, nosso zap está a sua diposição.

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Dr. Igor Lima de Azevedo

OAB / CE 20573

Advogado inscrito na OAB sob o n° 20573, formado em 2007 pela Universidade de Fortaleza/CE, com mais de 10 anos de atuação na área de previdenciário, sempre buscando dar solução célere e eficaz aos problemas vividos por seus clientes.

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