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7 ERROS que deixam o auxilio maternidade indeferido [VÍDEO]

28 de maio de 2021

Nesse vídeo vou te contar quais os 7 ERROS que deixam o auxilio maternidade indeferido. Erro 1. Não requerer o benefício antes do filho completar 5 anos de idade. Você pode até achar que não, mas muitas pessoas perdem o direito ao salário maternidade justamente porque não sabem que tem direito. Isso ocorre demais com desempregados e MEIs. É uma pena, mas se você não pedir seu benefício antes do seu filho completar 5 anos de idade você vai ter seu auxilio maternidade indeferido. Erro 2. Fazer o Pedido sem comprovar atividade rural. Erro clássico da segurada especial. Entenda uma coisa, o INSS não tem como adivinhar quando e como ele exerceu a atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto. Agora fala pra mim, se você não botar a prova no sistema dele, você acha que o INSS vai aprovar? Nãooooo… hehe Erro 3. Fazer o pedido sem comprovar a carência. Noooossssaaa como acontece com a pessoa é MEI ou contribuinte facultativa e não tem as 10 contribuições mensais. Pode ocorrer também que a pessoa tenha pago tudo certinho, mas o site do INSS não apropriou. Se isto ocorrer, algumas situações da pra salvar, mas muitos casos são negados. Erro 4. Não comprovação do desemprego involuntário. Você que é desempregada, presta muiiita atenção no que eu vou te dizer agora… Se você já contribuiu pro INSS ou trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos, pode ser que você tenha direito… O quarto erro acontece justamente no pedido da segurada desempregada que foi demitida sem justa causa e o bb nasceu em até 2 anos depois ela saiu do emprego. Nesse caso, a ela tem q comprovar que procurou emprego e não conseguiu. Sendo assim, se ela der entrada no pedido sem essa comprovação, o INSS vai negar mandando a famosa cartinha com a frase “a solicitante não tem qualidade de segurado”. Erro 5. Não se afastar do trabalho, nos casos de contribuinte individual. Esse também é a cara do MEI, Acontece demais. O salario maternidade só é pago se a pessoa se afastar do trabalho, ou seja, se vc continuar trabalhando, o INSS vai cortar o benefício. Veja bem, você que é MEI tem que parar de contribuir para a previdência no período de afastamento, porque senão o INSS entende que vc continuou trabalhando e seu benefício será negado. Erro 6. Parar de pagar o INSS e não voltar a contribuir a tempo de ter direito. Esse erro dói demais quando acontece. Vou te contar um caso que aconteceu de uma pessoa que nos procurou. A pessoa é MEI e já contribui para a previdência ha muitos anos. Teve o primeiro filho em 2016 e parou de contribuir quando o bebe nasceu, ou seja, recebeu o salário maternidade, tudo certinho. Acontece que, quando ela voltou a trabalhar, não voltou a contribuir e ficou dessa forma até 2021 quando engravidou de novo. Ocorre que quando a pessoa para de contribuir, se ela perde a qualidade de segurado, quando voltar a pagar, vai ter que cumprir a metade da carência, o que no caso dela dava 5 meses. Tendo […]

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SALÁRIO MATERNIDADE – Quem tem direito? Qual valor? [VÍDEO]

6 de maio de 2021

Salário Maternidade Tudo que você precisa saber sobre o SALÁRIO MATERNIDADE, incluindo quem tem direito e qual valor. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Salário maternidade é um benefício do INSS que é pago para quem tem que se afastar do trabalho ou não pode trabalhar em virtude de: Nascimento do filho Adoção ou guarda judicial para fins de adoção Aborto espontâneo (até a 22ª semana) Feto Natimorto (a partir da 23ª semana) Essas situações são consideradas os fatos geradores do benefício e a ocorrência de uma delas é primeiro requisito para aprovação do SM. Blz Igor, começamos bem, mas.. Quais os outros requisitos principais para concessão do Salario Maternidade? Ocorrência do fato gerador; Qualidade de Segurado (Ser contribuinte do INSS ou estar em período de graça); E, em alguns casos, o cumprimento da carência (facultativa e contribuinte individual). Ainda tem dúvida? Assista o vídeo onde explico cada detalhe sobre o Salário maternidade. https://www.youtube.com/watch?v=iNrQgzcXKuM QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Quem tem qualidade de segurado? Todos os segurados do INSS tem qualidade de segurado. Então se você é: a) Empregado Urbano (CLT);b) Empregado Rural;c) Segurado Especial (Trabalhador rural em regime de economia familiar);d) Empregado Doméstico;e) Trabalhador Avulso;f) Contribuinte Individual;g) Segurados Facultativos;h) Ou Desempregados, desde que permaneçam com a qualidade de segurado (período de graça). O que é período de graça? a) Período de graça é aquele que a pessoa deixa de contribuir para o INSS, mas mantém o direito aos benefícios do INSS. Sendo assim, em alguns casos, os desempregados podem manter esses direitos por até 3 anos. O que é carência e quem tem que cumprir? Carência é um período de contribuição mínima que o segurado tem que ter para ter direito ao benefício. Normalmente de 10 contribuições mensais, mas nem todo segurado precisa pagar, somente os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais. Quanto paga? Para descobrir quanto paga o salario maternidade, acesse o link abaixo e baixe a planilha de cálculo. Clique aqui para baixar a Planilha Entretanto, se tiver alguma dúvida, nosso zap está a sua disposição. QUERO AJUDA ESPECIALIZADA Onde pedir? Na empresa (empregados) No INSS (demais segurados, incluindo as domésticas) A partir de quando pedir? 28 dias antes do parto Do parto Ou da guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção Prazo para pedir? 5 Anos Qual a duração do benefício? Em regra, 120 dias ou 4 meses. Além disso, no caso de aborto não criminoso (ate a 22° semana de gestação), prazo de 14 dias; Por fim, nos casos de natimorto(A partir da 23° semana de gestação). 120 dias. Quais os documentos necessários? Após o Parto: Certidão de nascimento; Por outro lado, se o pedido for feito até 28 dias antes do parto: Atestado médico; Nos casos de adoção, o termo de guarda ou sentença de adoção com a nova certidão de nascimento; Por fim, nos casos de aborto ou natimorto: o atestado médico que prova a condição Posso dar entrada sozinho? Se você é empregado CLT, sem problema. Entretanto, se não for, não aconselhamos tendo em vista os inúmeros benefícios negados e erros de cálculo que já tivemos de ajudar a corrigir. Qual prazo o INSS tem […]

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